A atuação do Ministério Público na proteção dos direitos do idoso...
Roberta Terezinha Uvo - pesquisadora mentora:
Este artigo apresenta a atuação do Ministério Público na proteção dos direitos do idoso, dando ênfase aos direitos consagrados na Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, na Política Nacional do Idoso
de 1994, e no Estatuto do Idoso. Além das atribuições previstas ao órgão do Ministério Público nesta área, através da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e
Estatuto, analisa-se alguns instrumentos utilizados pelo Ministério Público na proteção dos direitos do idoso: como a medida de proteção, que poderá ser determinada pelo Promotor de Justiça ao verificar ameaças ou violações ao direito do idoso; a ação civil pública, que será ajuizada quando o assunto versar sobre interesses difusos ou coletivos dos idosos; e, a transação de alimentos, que será celebrada pelo Promotor de Justiça, o qual referendará, na ocasião, um termo de compromisso que será assinado por ele e pelas partes, possuindo este termo efeito de título executivo extrajudicial. Por fim, ainda identifica-se uma das mais importantes atribuições conferidas ao Ministério Público: a fiscalização das entidades governamentais e não-governamentais que abrigam idosos em caráter asilar.