Em 2003, mais precisamente em primeiro de outubro, a lei 10.741 apresentou O Estatuto do Idoso. Sem dúvida, ele abre novas perspectivas, entretanto o que se sabe é que leis de proteção ao idoso sempre existiram, mas pergunta-se: foram colocadas em prática?
Direito à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, alimentos, à saúde, à educação, cultura, ao esporte, lazer, à assistência social, à habitação, ao transporte, à previdência social, à profissionalização e ao trabalho etc. Realmente, parece completo esse Estatuto, mas muita discussão por pouco tempo, hoje, após um ano, quase nada se fala a respeito.
“O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas” (artigo 26). Cerca de 50% da população de idosos de São Paulo são aposentados. Os outros 50% dependem da ajuda alheia ou trabalham informalmente para garantir sua subsistência e recebem de 1 a 5 salários.
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